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20 setembro, 2007

Noticia

Adolescente é condenada por agredir professora em SP

Qua, 19 Set, 06h09


A Justiça condenou uma estudante de 14 anos a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade por um semestre por ter agredido a professora dentro da sala de aula. A adolescente, cuja identidade foi preservada, é estudante da 8ª série na escola municipal Melvin Jones, em Fernandópolis, a 555 quilômetros de São Paulo. Pela agressão, ela também ficará sob liberdade assistida e enfrentará restrição de horário em lugares públicos pelo mesmo período.

A agressão ocorreu no início de agosto, quando a professora de história Sílvia Regina Marques, de 44 anos, chamou atenção da aluna por estar sem uniforme escolar. As duas discutiram e ao se defender de uma agressão da aluna, Sílvia bateu o braço na lousa e fraturou um osso da mão direita. Com o braço engessado, Sílvia está afastada da sala de aula há 49 dias.

A punição foi determinada pelo juiz da Infância e da Juventude de Fernandópolis, Ivan Pelarin. Segundo ele, a garota vai prestar os serviços na própria escola. As tarefas serão escolhidas pela diretoria da unidade, que por enquanto decidiu colocar a garota para limpar salas de aulas e biblioteca. Além disso, segundo ele, um grupo de psicólogos e assistentes sociais vai se reunir semanalmente com a garota e a família por seis meses.

De acordo com Pelarin, a punição se ampara na aplicação rigorosa de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Temos de acabar com essa imagem falsa de que o ECA serve para proteger delinqüente juvenil ou passar a mão na cabeça de menor infrator. Precisamos tirar o aspecto da impunidade que parece dar ao menor infrator", comentou o juiz.

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Fonte:
http://br.noticias.yahoo.com/s/19092007/25/manchetes-adolescente-condenada-agredir-professora-sp.html

2 comentários:

Prof. João Cesar disse...

Viram?

Em cidade pequena o Estatuto da Criança e do Adolescente é levado com a seriedade necessária para a devida formação do menor de idade, sem excessos, nem negligência.

A lei é a mesma. Então por que em um lugar é possível e em outro não?!?

Unknown disse...

olá joão se tiver algo mais sobre educação infantil e religiosidade e puder me enviar. simreis@gmail.com lhe agradeceria é para minha monografia na faculdade

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